A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), informa que os lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) de 2025 encontram-se efetivados.
Além da facilidade da emissão no site da Prefeitura, os Documentos de Arrecadações (boletos) para pagamentos podem ser obtidos, de forma presencial, desde o dia 2 de janeiro, das 8h às 14h, na Divisão de Atendimento ao Cidadão, na sede da Semfaz, à avenida Sete de Setembro, 744, Centro.
A partir desta quarta-feira (8), o cidadão também pode realizar o mesmo procedimento em mais três locais:
Biblioteca Viveiro das Letras – Av. Jatuarana, 5068, bairro Cohab (das 8h às 14h);
Praça CEU – Rua Antônio Fraga Moreira, bairro JK (das 8h às 14h);
Tudo Aqui do Porto Velho Shopping – Av. Rio Madeira, 3288, bairro Flodoaldo Pontes Pinto (das 10h às 20h).
Garcia explica que apenas os imóveis edificados estão sujeitos ao pagamento de IPTU e da TRSD, também, conhecida como “taxa do lixo”. Já para os imóveis sem edificações o IPTU incide somente sobre o terreno e, nestes casos, haverá, também, a Cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip).
DESCONTOS IPTU e TRSD
O secretário reafirma o compromisso da gestão do Prefeito Léo Moraes em manter os descontos para quem pagar o IPTU e a TRSD em Cota Única. Os contribuintes que quitarem o débito até o último dia útil de janeiro de 2025 terão desconto de 10%. Quem deixar para pagar no mês de fevereiro até o seu último dia útil, o desconto será de 5%.
O titular da Semfaz ressaltou ainda que os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para o pagamento desses tributos para não perderem os descontos.
Acrescentou, que o pagamento em Cota Única poderá ser paga no mês de março/2025, até o seu último dia útil, porém, sem desconto.PARCELAMENTO do IPTU e TRSD
Além da possibilidade de descontos, alternativa disponível aos contribuintes é o parcelamento em até 10 vezes, observando que, neste caso, sem qualquer desconto, a primeira parcela deverá ser paga até o dia 31/01/2025, não podendo o valor da parcela ser inferior a 1 UPF (R$ 103,67).
Conforme resolução número 001/2025, da Semfaz, a Prefeitura de Porto Velho estabelece data de vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativo ao exercício 2025, e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), relativo ao exercício 2024, nos seguintes termos:
Até o dia 31 de janeiro de 2025 – Cota única com desconto de 10% (Dez por cento)
Até o dia 28 de fevereiro – Cota única com desconto de 5% (Cinco por cento)
Até 31 de março – Cota única sem desconto
Pagamento parcelado com as seguintes datas de vencimento:
1ª parcela – vencimento em 31/01/2025;
2ª parcela – vencimento em 28/02/2025;
3ª parcela – vencimento em 31/03/2025;
4ª parcela – vencimento em 30/04/2025;
5ª parcela – vencimento em 30/05/2025;
6ª parcela – vencimento em 30/06/2025;
7ª parcela – vencimento em 31/07/2025;
8ª parcela – vencimento em 29/08/2025;
9ª parcela – vencimento em 30/09/2025;
10ª parcela – vencimento em 31/10/2025.
O valor de cada parcela será a razão entre o valor do tributo e o número de parcelas possíveis, considerando que estas não poderão ser inferior a 01 (uma) UPF, nos termos do § 2º do art. 218 e § 2º do art. 318, ambos da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021. Para os imóveis com incidência de IPTU e da TRSD, estes poderão ser pagos com os descontos previstos nesta Resolução, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) unificado (ficha de compensação) denominado “Cota- fácil”.
Texto: Humberto Oliveira
Foto: Leandro Morais
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