FORNECIMENTO DE ENERGIA Adaptações na lei de corte de energia elétrica evitam interrupções no atendimento em Rondônia

FORNECIMENTO DE ENERGIA Adaptações na lei de corte de energia elétrica evitam interrupções no atendimento em Rondônia

A nova lei veda o corte do fornecimento de energia elétrica nos casos de ausência prévia de notificação, fazendo com que não ocorra interrupções sem que o consumidor titular da unidade consumidora seja previamente notificado sobre o débito

 

O governo de Rondônia sancionou, na quarta-feira (8), a Lei nº 5.953, que estabelece importantes mudanças relacionadas ao corte do fornecimento de energia elétrica no estado. A legislação assegura a defesa dos direitos do consumidor, garantindo que as concessionárias de energia cumpram os critérios estabelecidos pela resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), visando reforçar a qualidade do serviço e minimizar eventuais transtornos à população.

A nova lei veda o corte do fornecimento de energia elétrica nos casos de ausência prévia de notificação, fazendo com que não ocorra interrupções sem que o consumidor titular da unidade consumidora seja previamente notificado sobre o débito. Quando houver débito relativo à recuperação de consumo, o corte também não poderá ser feito após o prazo de 90 dias da data de vencimento da recuperação, exceto, se houver comprovação de suspensão por ordem judicial ou motivo justificável, e após realização de perícia técnica administrativa por órgão oficial.

Para o governador em exercício, Sérgio Gonçalves, as alterações beneficiam diretamente a população do estado e reflete o empenho da gestão com a defesa dos direitos dos consumidores. “O governo de Rondônia está trabalhando para garantir que o fornecimento de energia elétrica seja feito de maneira justa, respeitando os direitos de todos, especialmente dos mais vulneráveis. A medida traz mais segurança e previsibilidade aos cidadãos”, salientou.

PROTEÇÃO ESPECIAL

Adaptações são feitas de maneira justa, respeitando os direitos de todos, especialmente os mais vulneráveis

De forma específica, a norma oferece ainda, proteção especial para pessoas idosas, considerando amparo quando o titular da unidade consumidora for idoso, com base no Estatuto da Pessoa Idosa. A notificação prévia exigida na Lei não será aplicada, salvo manifestação expressa do consumidor idoso.

Caso não haja esta manifestação, a concessionária deverá conceder 15 dias úteis para que o consumidor indique um responsável, caso contrário, o trâmite normal de notificação será seguido, podendo resultar no corte do fornecimento. O mesmo procedimento de notificação será aplicado quando se tratar de inspeção do relógio medidor, garantindo mais segurança e transparência no processo.

IMPACTO AOS CONSUMIDORES

Com a sanção da lei, o governo de Rondônia intensifica o compromisso em oferecer mais proteção aos consumidores, prevenindo cortes indevidos e assegurando um serviço essencial de energia elétrica com mais transparência e eficiência. As mudanças refletem uma melhoria significativa na qualidade do atendimento prestado pelas concessionárias e nas condições de vida da população rondoniense. A Lei nº 5.953, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, reforça que os serviços sejam prestados de forma adequada, eficiente, segura e contínua, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor.

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