MPRO obtém decisão liminar da justiça sobre de ação civil pública do Lar do Bebê

MPRO obtém decisão liminar da justiça sobre de ação civil pública do Lar do Bebê


Determina ainda, em caso de descumprimento da liminar, multa diária ao município de Porto Velho no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)


O Poder Judiciário acolheu a ação civil pública, iniciada pela Promotoria de Justiça da Infância do Ministério Público na semana passada, para que o Município de Porto Velho realize reforma estrutural no Lar do Bebê, unidade de proteção e acolhimento institucional provisório, destinada a crianças e adolescentes, em Porto Velho, dentre outras medidas.
O despacho do Juizado da Infância determina a reabertura da unidade Cosme e Damião num prazo de 30 (trinta) dias, para redistribuir a demanda e evitar superlotação na Unidade Lar do Bebê, garantindo um ambiente seguro e adequado para todas as crianças e adolescentes acolhidos; a contratação emergencial de cuidadores para a unidade de acolhimento Lar do Bebê; estipula um prazo de 10 (dez) dias, para que sejam disponibilizados ao menos dois profissionais de serviço social, em caráter permanente e exclusivo; que seja providenciado de forma imediata e ininterrupta um segundo veículo e motorista exclusivo para atender à Unidade durante 12 (doze) horas diárias.

A liminar determina ao município que apresente em 15 (quinze) dias projeto arquitetônico de reforma da sede originária da Unidade de Acolhimento Lar do Bebê, juntamente com um cronograma detalhado das obras, sob pena de interdição do local, em caso de descumprimento.

Determina ainda, em caso de descumprimento da liminar, multa diária ao município de Porto Velho no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser convertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do art. 214 do ECA, sem prejuízo da execução específica da tutela definitivamente outorgada por esse Juízo, bem como a aplicação de sanções civis e administrativas aos responsáveis (pessoas físicas), incluindo a imposição de indenização por dano moral coletivo.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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