Fiscalização encontrou propaganda irregular nas zonas Leste e Sul da capital rondoniense |
A Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a propaganda eleitoral em forma de cartaz ou banner é limitada a meio metro quadrado, não sendo permitida mais de uma propaganda em um mesmo local. Apenas no comitê central de candidato a propaganda pode ter até 4 metros quadrados.
“Vários cartazes pequenos, afixados próximos uns dos outros, dão um efeito outdoor e isso é considerado uma forma de burlar a legislação, sendo propaganda irregular”, explica o procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon.
Durante a fiscalização, a equipe do MP Eleitoral conversou com moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais, prestando esclarecimentos sobre as limitações da propaganda eleitoral e pedindo a retirada de propagandas irregulares. Muitas pessoas abordadas durante a inspeção afirmaram não conhecer as regras do tamanho e da quantidade de material de propaganda. Nos locais inspecionados, foram encontradas propagandas irregulares dos dois candidatos que concorrem ao cargo de prefeito no segundo turno.
As propagandas eleitorais irregulares não retiradas foram documentadas e encaminhadas pela PRE às Promotorias Eleitorais de Porto Velho para representação junto à Justiça Eleitoral.
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