A medida cautelar de afastamento da função pública atinge o ex-Prefeito, atualmente exercendo mandato de Vereador e Presidente da Câmara Municipal |
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO) e do GAECO do Ministério Público do Estado da Bahia, deflagrou nesta manhã (13/8/2024) a Operação Epimorfose nas cidades de Candeias do Jamari/RO e Salvador/BA para cumprir 6 (seis)mandados de busca e apreensão em residências e órgãos públicos, bem como 2 (dois) mandados de suspensão da função pública, 3 (três) ordens de proibição de acesso a órgãos públicos, 3 (três) cautelares de proibição de contato e medidas cautelares assecuratórias de bens, direitos e valores até o limite individual de R$ 100.000,00 (cem mil reais), deferidos pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
A operação visa instruir investigação materializada em Procedimento Investigatório Criminal (PIC) em curso no GAECO do MPRO, tendo como objeto a apuração da suposta prática de crimes de corrupção passiva (CP, art. 317), concussão (CP, art. 316) e associação criminosa (CP, art. 288), em tese praticados no âmbito do Poder Executivo do Município de Candeias do Jamari/RO, tendo sido constatado até o momento o suposto envolvimento do ex-Prefeito, do ex-Secretário Municipal e de uma servidora municipal em um suposto esquema de corrupção, consistente na exigência do pagamento de vantagem indevida (propina) como condição para liberar pagamentos de créditos devidos a prestadores de serviço ou fornecimento de mercadorias àquele Município.
A medida cautelar de afastamento da função pública atinge o ex-Prefeito, atualmente exercendo mandato de Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO, pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, bem como servidora da Prefeitura Municipal. Por força dessa medida, eles também ficam impedidos de acessar as dependências da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari/RO (prédio sede e demais anexos).
A investigação iniciou no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), sob a supervisão de um Desembargador, que deferiu as cautelares, mas foi necessária a declinação da competência para a primeira instância em razão da posse do Prefeito eleito nas eleições suplementes de 2024 e a perda do foro por prerrogativa de função por parte do principal investigado. Os autos foram redistribuídos livremente para o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Porto Velho/RO, que manteve o entendimento e ratificou as medidas cautelares deferidas pelo Desembargador outrora competente.
A medida cautelar assecuratória de bens, direitos e valores atinge a todos os supostos envolvidos no esquema de propina, que teriam exigido e recebido dinheiro para a prática de atos de ofício naquela administração municipal, no limite total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Estão envolvidos na Operação Delegados, Agentes e Escrivães de Polícia Civil do Departamento de Polícia Especializada (DPE) e da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (DECCON), bem como os efetivos de Delegados, Agentes e Escrivães de Polícia e Promotores de Justiça lotados nos GAECOs dos Ministérios Públicos dos Estados de Rondônia (MPRO) e Bahia (MPBA).
O nome atribuído à operação é uma referência à capacidade biológica natural de regeneração por proliferação de células que alguns organismos possuem, em alusão, no caso, à quantidade de operações e investigações que já foram realizadas naquela Prefeitura na tentativa de extirpar variados e sucessivos esquemas de corrupção e propina, mas eles têm persistido, se “regenerando” e ocasionando o ressurgimento de novas denúncias e novas operações em curto espaço de tempo.
A medida cautelar de afastamento da função pública atinge o ex-Prefeito, atualmente exercendo mandato de Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO, pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, bem como servidora da Prefeitura Municipal. Por força dessa medida, eles também ficam impedidos de acessar as dependências da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari/RO (prédio sede e demais anexos).
A investigação iniciou no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), sob a supervisão de um Desembargador, que deferiu as cautelares, mas foi necessária a declinação da competência para a primeira instância em razão da posse do Prefeito eleito nas eleições suplementes de 2024 e a perda do foro por prerrogativa de função por parte do principal investigado. Os autos foram redistribuídos livremente para o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Porto Velho/RO, que manteve o entendimento e ratificou as medidas cautelares deferidas pelo Desembargador outrora competente.
A medida cautelar assecuratória de bens, direitos e valores atinge a todos os supostos envolvidos no esquema de propina, que teriam exigido e recebido dinheiro para a prática de atos de ofício naquela administração municipal, no limite total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Estão envolvidos na Operação Delegados, Agentes e Escrivães de Polícia Civil do Departamento de Polícia Especializada (DPE) e da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (DECCON), bem como os efetivos de Delegados, Agentes e Escrivães de Polícia e Promotores de Justiça lotados nos GAECOs dos Ministérios Públicos dos Estados de Rondônia (MPRO) e Bahia (MPBA).
O nome atribuído à operação é uma referência à capacidade biológica natural de regeneração por proliferação de células que alguns organismos possuem, em alusão, no caso, à quantidade de operações e investigações que já foram realizadas naquela Prefeitura na tentativa de extirpar variados e sucessivos esquemas de corrupção e propina, mas eles têm persistido, se “regenerando” e ocasionando o ressurgimento de novas denúncias e novas operações em curto espaço de tempo.
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