TRÂNSITO Prefeitura de Porto Velho orienta que interdição de vias públicas depende de autorização

TRÂNSITO Prefeitura de Porto Velho orienta que interdição de vias públicas depende de autorização

Interessado deve protocolar requerimento na Semtran, com no mínimo 72 horas de antecedência

 

A Prefeitura de Porto Velho orienta que a interdição de vias públicas para a realização de eventos de qualquer natureza, seja para bloqueio parcial ou total, depende de autorização emitida pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade e Transportes (Semtran).

Para o bloqueio, reserva de vagas de estacionamento e outros, ou obras em via pública, deve ser solicitada autorização via requerimento e encaminhada para protocolo da Semtran, com a entrega da documentação exigida. Essa documentação deve ser entregue com pelo menos 72 horas de antecedência à obra ou evento.

Para cada tipo de necessidade, há um formulário específico:

FORMULÁRIO OBRAS
FORMULÁRIO EVENTOS FIXOS (Cruzadas, Ensaios de Carnaval, Eventos Comunitários, Arraial, etc).
FORMULÁRIO EVENTOS MÓVEIS (Carreatas, Passeatas, Procissão, Desfile de Carnaval, Provas desportivas, Provas ciclísticas, Passeio ciclístico, Desfile de Independência, etc);
ABAIXO ASSINADO com a concordância de pelo menos 60% dos moradores da via a ser interditada (quando necessário);

Há ainda caso de autorização / permissão da Confederação ou Federação Esportiva (corrida de rua, prova de ciclismo, por exemplo); croquis com descrição das vias a serem utilizadas para o evento (quando necessário), taxa de utilização de vias públicas conforme tipo de evento (somente será emitida após o deferimento do requerimento).

A Semtran, dependendo do tipo de obra ou evento, poderá exigir outros documentos de órgãos pertinentes. De posse da autorização emitida pela Semtran, o requerente deverá entregar uma via ao Batalhão de Policiamento de Trânsito.

Tabela de valores

SIATESPECIFICAÇÃOPREÇO 2024
Eventos Fixos
127Pequeno PorteR$ 98,95 01 UPF’s
128Médio PorteR$ 197,90 02 UPF’s
129Grande PorteR$ 395,80 04 UPF’s
130Excepcional PorteR$ 1.979,00 20 UPF’s
Eventos Móveis
735Pequeno PorteR$ 98,95 01 UPF’s
736Médio PorteR$ 197,90 02 UPF’s
737Grande PorteR$ 395,80 04 UPF’s
738Excepcional PorteR$ 1.979,00 20 UPF’s
Obras
739Pequeno PorteR$ 49,48 1/2 UPF’s
740Médio PorteR$ 98,95 01 UPF’s
741Grande PorteR$ 197,90 02 UPF’s
00Eventos promovidos pela Administração Pública MunicipalR$ 0,00
107Emissão de Autorização Especial de Trânsito – AETR$ 49,48 1/2 UPF’s
030Taxa de ExpedienteR$ 9,90 1/10 UPF’s
CONFORME DECRETO Nº 18.789, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

Texto: Eranildo Costa Luna
Foto: Leandro Morais

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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