Em 30 de outubro de 2022, o réu violou o sigilo do voto quando divulgou em rede social pública (Instagram) fotografia |
Na ação penal, o MP Eleitoral relata que, em 30 de outubro de 2022, o réu violou o sigilo do voto quando divulgou em rede social pública (Instagram) fotografia da urna com a identificação do candidato de sua escolha, em horário anterior à conclusão das eleições. O acusado, inclusive, assumiu que foi ele quem tirou a fotografia, na 9ª Zona Eleitoral (município de Pimenta Bueno/RO) e publicou nos “stories” de um perfil do qual é dono e no qual possui mais de 15 mil seguidores. Após ser alertado por um amigo, ele apagou a publicação.
Os desembargadores do TRE/RO acompanharam o entendimento do MP Eleitoral de que a conduta está equiparada à prática de boca de urna. Segundo o acórdão, assinado em 23 de julho, “da mesma forma que se pune o agente que no dia da eleição realiza lançamentos de panfletos e ‘santinhos’ nas proximidades de locais de votação, cujo alcance da ação é desconhecido, deve-se punir o infrator digital, pois não há porque diferenciar o ato pessoal/físico daquele realizado por meio de rede social, que, nos últimos tempos, tem mostrado desempenho superior ao da mídia impressa.”
Ação penal nº 0600109-48.2022.6.22.0009
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