O cadastro proposto incluirá informações detalhadas sobre os condenados, como dados pessoais, infrações cometidas, foto e características físicas |
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) entregou, na manhã desta quarta-feira (5/6), ao Governo de Rondônia uma proposta de Projeto de Lei (PL) visando à criação de um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica e Violência Sexual. A medida tem como objetivo formar uma base de consulta pública para auxiliar investigações futuras e prevenir novas agressões.
A entrega do projeto foi feita pelo Chefe de Gabinete da PGJ, Promotor de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, e pelo Coordenador do Núcleo de Atendimento às Vítimas (NAVIT) Promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida, ao Secretário-Chefe da Casa Civil, José Gonçalves da Silva Júnior. A reunião também contou com a presença do Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, Coronel BM Felipe Bernardo Vital.
O cadastro proposto incluirá informações detalhadas sobre os condenados, como dados pessoais, infrações cometidas, foto e características físicas, com a exclusão de qualquer informação que possa identificar as vítimas. As informações serão disponibilizadas no site da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC), permitindo acesso público à identificação e fotografia dos condenados, desde a condenação transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.620/MT, declarou constitucional a criação de cadastros de pedófilos e de condenados por violência contra a mulher, reforçando o princípio da publicidade previsto na Constituição Federal. Este princípio garante a transparência e o acesso às informações de interesse público.
A proposta legislativa do MPRO visa conscientizar a sociedade sobre os altos índices de violência doméstica e sexual, fornecendo uma ferramenta eficaz para a prevenção e combate a esses crimes. O cadastro servirá como instrumento de apoio para as autoridades de segurança pública, Ministério Público e Judiciário, além de estar acessível ao público em geral.
Com a implementação do cadastro, o Estado de Rondônia dará um passo significativo na proteção das vítimas e na prevenção de novas agressões, seguindo exemplos de outros estados que já adotaram medidas semelhantes. A SESDEC será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro, garantindo a integridade e o uso adequado das informações.
O cadastro proposto incluirá informações detalhadas sobre os condenados, como dados pessoais, infrações cometidas, foto e características físicas, com a exclusão de qualquer informação que possa identificar as vítimas. As informações serão disponibilizadas no site da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC), permitindo acesso público à identificação e fotografia dos condenados, desde a condenação transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.620/MT, declarou constitucional a criação de cadastros de pedófilos e de condenados por violência contra a mulher, reforçando o princípio da publicidade previsto na Constituição Federal. Este princípio garante a transparência e o acesso às informações de interesse público.
A proposta legislativa do MPRO visa conscientizar a sociedade sobre os altos índices de violência doméstica e sexual, fornecendo uma ferramenta eficaz para a prevenção e combate a esses crimes. O cadastro servirá como instrumento de apoio para as autoridades de segurança pública, Ministério Público e Judiciário, além de estar acessível ao público em geral.
Com a implementação do cadastro, o Estado de Rondônia dará um passo significativo na proteção das vítimas e na prevenção de novas agressões, seguindo exemplos de outros estados que já adotaram medidas semelhantes. A SESDEC será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro, garantindo a integridade e o uso adequado das informações.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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