A investigação conduzida pelo MPRO esclareceu que os denunciados montaram urna "lavanderia de dinheiro" |
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) ofertou denúncia contra 10 (dez) pessoas investigadas na Operação Alcance 2, deflagrada em 12/4/2024, com a finalidade de desarticular organização criminosa voltada para a prática de crimes de lavagem de dinheiro, sendo em Porto Velho/RO o local de suas principais atividades.
A denúncia foi apresentada no Tribunal de Justiça deste Estado de Rondônia (TJRO) no dia 14/4/2024, imputando aos denunciados a prática dos crimes de constituição e integração de organização criminosa qualificada pelo emprego de arma de fogo, participação de funcionário público e conexão com outras organizações criminosas independentes (art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incisos II e IV, da Lei 12.850/2013), em concurso material com muitos crimes de lavagem de dinheiro qualificados pela reiteração delitiva e terem sido praticados no contexto de organização criminosa (art. 1º, caput, e §§1º, inciso I, e 4º, da Lei 9.613/1998).
A investigação conduzida pelo MPRO esclareceu que os denunciados montaram urna "lavanderia de dinheiro" e prestavam seus serviços para qualquer pessoa física ou jurídica interessada em receber valores provenientes direta ou indiretamente de fonte criminosa, ilícita ou totalmente desconhecida (cegueira deliberada).
Os denunciados utilizavam as tipologias classificadas como contas de passagem, fracionamento de transferências ou depósitos em valores abaixo dos limites de alerta fiscalizatório do COAF (R$ 4.999,00 e R$ 9.999,00), mesclagem com dinheiro lícito, saques e trânsito de dinheiro em espécie, para ocultar e dissimular a origem, destino, propriedade e localização desses valores.
Por meio desse “serviço”, o contratante fazia com que os valores espúrios ou duvidosos fossem depositados ou transferidos para as contas bancárias utilizadas pela organização, depois eram "pulverizados" e espalhados por várias outras contas registradas em nome de pessoas físicas e jurídicas integrantes do esquema. Por fim, eram sacados em espécie e entregues ao destinatário anônimo, já “limpos” dos rastros anteriores, dissimulando a origem desse dinheiro (dissimulação) e praticamente impossibilitando a identificação do destinatário final e sua localização (ocultação).
Segundo apurado até o momento, com esse esquema profissionalizado de lavagem de dinheiro, os denunciados movimentaram entre os anos 2018 e 2022 o total de R$ 239.738.344,61 (duzentos e trinta e nove milhões, setecentos e trinta e oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos) em valores a descoberto, ou seja, sem lastro plausível para as transações, dos quais R$ 213.915.430,11 (duzentos e treze milhões, novecentos e quinze mil, quatrocentos e trinta reais e onze centavos) foram identificados como transações suspeitas ou típicas de lavagem de dinheiro, identificadas em quatro grupos: 1º Grupo – valores provenientes de pessoas físicas e jurídicas implicadas em investigações e operações realizadas em outros Estados da Federação por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa; 2º Grupo – valores provenientes de transações de extração e venda de minério apenas “no papel”, sem a menor comprovação sequer da existência dos minerais declarados; 3º Grupo – valores provenientes de depósitos não identificados (abaixo do limite estabelecido pelo COAF); e 4º Grupo – valores originários de operações conhecidas como non sense, ou seja, sem sentido, sem razão ou lastro aparente.
A primeira fase da Operação Alcance 2 foi deflagrada no dia 12/4/2024 com a finalidade de dar cumprimento a mandados de busca e apreensão, afastamento de cargo público e medidas assecuratórias de bens, direitos e valores decretadas pelo TJRO.
Os denunciados utilizavam as tipologias classificadas como contas de passagem, fracionamento de transferências ou depósitos em valores abaixo dos limites de alerta fiscalizatório do COAF (R$ 4.999,00 e R$ 9.999,00), mesclagem com dinheiro lícito, saques e trânsito de dinheiro em espécie, para ocultar e dissimular a origem, destino, propriedade e localização desses valores.
Por meio desse “serviço”, o contratante fazia com que os valores espúrios ou duvidosos fossem depositados ou transferidos para as contas bancárias utilizadas pela organização, depois eram "pulverizados" e espalhados por várias outras contas registradas em nome de pessoas físicas e jurídicas integrantes do esquema. Por fim, eram sacados em espécie e entregues ao destinatário anônimo, já “limpos” dos rastros anteriores, dissimulando a origem desse dinheiro (dissimulação) e praticamente impossibilitando a identificação do destinatário final e sua localização (ocultação).
Segundo apurado até o momento, com esse esquema profissionalizado de lavagem de dinheiro, os denunciados movimentaram entre os anos 2018 e 2022 o total de R$ 239.738.344,61 (duzentos e trinta e nove milhões, setecentos e trinta e oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos) em valores a descoberto, ou seja, sem lastro plausível para as transações, dos quais R$ 213.915.430,11 (duzentos e treze milhões, novecentos e quinze mil, quatrocentos e trinta reais e onze centavos) foram identificados como transações suspeitas ou típicas de lavagem de dinheiro, identificadas em quatro grupos: 1º Grupo – valores provenientes de pessoas físicas e jurídicas implicadas em investigações e operações realizadas em outros Estados da Federação por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa; 2º Grupo – valores provenientes de transações de extração e venda de minério apenas “no papel”, sem a menor comprovação sequer da existência dos minerais declarados; 3º Grupo – valores provenientes de depósitos não identificados (abaixo do limite estabelecido pelo COAF); e 4º Grupo – valores originários de operações conhecidas como non sense, ou seja, sem sentido, sem razão ou lastro aparente.
A primeira fase da Operação Alcance 2 foi deflagrada no dia 12/4/2024 com a finalidade de dar cumprimento a mandados de busca e apreensão, afastamento de cargo público e medidas assecuratórias de bens, direitos e valores decretadas pelo TJRO.
Em 12/6/2024 foi deflagrada uma segunda fase, com o fim de dar cumprimento a três mandados de busca e apreensão, também decretada pelo TJRO, visando recolher e apreender veículos pertencentes à liderança da organização, ante o descumprimento da ordem anteriormente decretada indisponibilizando esses bens e proibindo a circulação deles.
Agora, com o oferecimento da denúncia, inicia-se a fase processual, assegurado o contraditório e ampla defesa dos denunciados, até a final decisão, pelo Tribunal de Justiça de Rondônia sobre a condenação ou absolvição dos acusados e as penas eventualmente aplicáveis para cada um deles.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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