Dono de loja de materiais de construção foi acusado após prometer churrasco e folga em caso de vitória de Jair Bolsonaro |
A promessa foi gravada em vídeo, durante conversa no interior da loja. Disseminado em grupos de aplicativo de mensagens, o teor do vídeo foi confirmado por testemunhas ouvidas no processo. Segundo a denúncia, o empresário também teria ameaçado demitir funcionários que votassem em Luiz Inácio Lula da Silva, adversário de Jair Bolsonaro no segundo turno da disputa presidencial.
Condenado em primeira instância a cumprir pena de um ano de prisão - convertida no pagamento de cinco salários mínimos - , além de multa, Daniel Mendonça recorreu ao TRE/RO, mas a sanção foi mantida. Na manifestação apresentada ao Tribunal, o MP Eleitoral rebateu as alegações da defesa, sustentado haver provas suficientes para configurar a prática de crime eleitoral.
No documento, o órgão destaca que o artigo 299 do Código Eleitoral considera crime o ato de dar, prometer ou solicitar vantagem, independentemente de o eleitor aceitar ou não a oferta e da efetiva entrega da benesse. Dessa forma, não há que se considerar o argumento do empresário de que não houve o churrasco, a folga ou a demissão de funcionários, conforme pontua o Ministério Público.
Para o MP Eleitoral, ao contrário do que sustentou a defesa, o vídeo e as demais provas produzidas durante a instrução processual comprovaram a materialidade e a autoria do crime, assim como o dolo do autor (intenção de cometer o delito), o que foi reconhecido na primeira decisão judicial.
Um dos trechos do vídeo que, conforme relataram as testemunhas, foi gravado com a anuência do empresário, afasta a alegação de que não houve ameaça de demissão. Na gravação, Mendonça afirma que pagaria até o aviso-prévio para quem tivesse votado em Lula. “Vou mandar embora, beleza”, disse na oportunidade. Ainda cabe recurso da decisão.
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