TRE acata pedido do MP Eleitoral e condena empresário de Rondônia por compra de votos nas Eleições de 2022

TRE acata pedido do MP Eleitoral e condena empresário de Rondônia por compra de votos nas Eleições de 2022


Dono de loja de materiais de construção foi acusado após prometer churrasco e folga em caso de vitória de Jair Bolsonaro


Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) negou recurso e manteve a condenação do empresário Daniel Martins de Mendonça pelo crime de prometer vantagens em troca de votos (art. 299 do Código Eleitoral) nas eleições de 2022. Dono de uma loja de materiais de construção que fica no município Alta Floresta do Oeste (RO), o empresário foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por ter prometido aos funcionários fazer um churrasco e conceder folga aos trabalhadores no dia 31 de outubro, caso o então candidato à presidência Jair Bolsonaro vencesse as eleições.

A promessa foi gravada em vídeo, durante conversa no interior da loja. Disseminado em grupos de aplicativo de mensagens, o teor do vídeo foi confirmado por testemunhas ouvidas no processo. Segundo a denúncia, o empresário também teria ameaçado demitir funcionários que votassem em Luiz Inácio Lula da Silva, adversário de Jair Bolsonaro no segundo turno da disputa presidencial.

Condenado em primeira instância a cumprir pena de um ano de prisão - convertida no pagamento de cinco salários mínimos - , além de multa, Daniel Mendonça recorreu ao TRE/RO, mas a sanção foi mantida. Na manifestação apresentada ao Tribunal, o MP Eleitoral rebateu as alegações da defesa, sustentado haver provas suficientes para configurar a prática de crime eleitoral.

No documento, o órgão destaca que o artigo 299 do Código Eleitoral considera crime o ato de dar, prometer ou solicitar vantagem, independentemente de o eleitor aceitar ou não a oferta e da efetiva entrega da benesse. Dessa forma, não há que se considerar o argumento do empresário de que não houve o churrasco, a folga ou a demissão de funcionários, conforme pontua o Ministério Público.

Para o MP Eleitoral, ao contrário do que sustentou a defesa, o vídeo e as demais provas produzidas durante a instrução processual comprovaram a materialidade e a autoria do crime, assim como o dolo do autor (intenção de cometer o delito), o que foi reconhecido na primeira decisão judicial.

Um dos trechos do vídeo que, conforme relataram as testemunhas, foi gravado com a anuência do empresário, afasta a alegação de que não houve ameaça de demissão. Na gravação, Mendonça afirma que pagaria até o aviso-prévio para quem tivesse votado em Lula. “Vou mandar embora, beleza”, disse na oportunidade. Ainda cabe recurso da decisão.


Post Navi

Postar um comentário

0 Comentários