MPRO ingressa com Ação Civil Pública contra envolvido no desmatamento de reserva em Campo Novo de Rondônia

MPRO ingressa com Ação Civil Pública contra envolvido no desmatamento de reserva em Campo Novo de Rondônia

 

Ação busca responsabilização civil ambiental do degradador.



O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Promotor de Justiça Adalberto Mendes de Oliveira Neto, ingressou na última semana com Ação Civil Pública (ACP) cobrando a reparação de danos ambientais e proibindo a continuidade de desmatamento irregular. O alvo da ação é apontado como envolvido no desmatamento de 190,210 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal. A propriedade prejudicada pelo crime está localizada na zona rural do Município de Campo Novo de Rondônia.

Na ACP, o Promotor de Justiça argumenta que, após fiscalização feita pelos órgãos ambientais, relatórios de inteligência, inspeção in loco, carta imagem comparativa de cobertura florestal e demais investigações, não restam dúvidas que o requerido desmatou a área totalmente em desacordo com as determinações legais.

“As Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal são espaços que visam precipuamente à preservação da rica biodiversidade brasileira, cumprem funções ecológicas indispensáveis para a persistência de todas as formas de vida, ou seja, são imprescindíveis ao desenvolvimento de processos ecológicos essenciais”, explicou o Promotor de Justiça, ressaltando que o investigado deve ser responsabilizado civilmente pela conduta ambiental degradadora e pelos danos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Considerando o tamanho da região afetada, foi estimado em R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões) o valor da indenização, devendo com os acréscimos legais em razão do tempo, serem efetivamente pagos pelo requerido ou compensados de alguma maneira.

O MPRO também pede que o degradador se abstenha de realizar qualquer atividade na área atingida, e que elabore, com apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ou de forma particular, um Plano de Recuperação da Área Degradada visando a recomposição/recuperação dos 190,210 hectares devastados. Solicita ainda que o investigado regularize o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no prazo de 30 dias, junto aos órgãos ambientais competentes.


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