Atuação do MPF garante matrícula de professora indígena em curso oferecido pela Universidade Federal de Rondônia

Atuação do MPF garante matrícula de professora indígena em curso oferecido pela Universidade Federal de Rondônia

 

Em recomendação à Unir, órgão defendeu que negativa de matrícula desconsiderou diversidade étnica e social da candidata


A Universidade Federal de Rondônia (Unir) informou ao Ministério Público Federal (MPF) que efetivou a matrícula de uma professora indígena no curso de Licenciatura em Educação Básica Intercultural, conforme solicitado pelo órgão. A instituição de ensino havia negado a matrícula da candidata, sob a alegação de que a documentação apresentada por ela estaria em desacordo com o previsto em edital. Em recomendação enviada à universidade, o MPF argumentou que, ao negar a matrícula, a Unir desconsiderou aspectos relativos à diversidade étnica e cultural dos povos indígenas. Além disso, ponderou que a Administração pode e deve moderar o formalismo de seus atos, principalmente tendo em vista que, no caso concreto, a documentação apresentada pela candidata atendia à finalidade pretendida.

O curso de Licenciatura em Educação Básica Intercultural é oferecido pela Unir no campus de Ji-Paraná (RO), com o objetivo de formar e habilitar professores indígenas para lecionar nas escolas de ensino fundamental e médio, e atender à demanda das comunidades tradicionais. Fabriciana Aikanã já exerce o magistério indígena e foi aprovada em 8º lugar no vestibular. Para garantir a matrícula, ela precisava apresentar cópia do RG e os últimos três contracheques anteriores à data final de inscrição no vestibular, a título de comprovação do exercício do magistério. Mas forneceu cópia de apenas um dos lados do RG e contracheques mais atuais dos que o exigido, o que gerou a negativa da matrícula. 

Na recomendação, o MPF destacou que a documentação apresentada pela candidata cumpre os objetivos pretendidos, uma vez que não deixa dúvida sobre sua identificação e sobre o exercício do magistério indígena. A procuradora da República Caroline de Fátima Helpa lembrou também que, em se tratando de candidatos indígenas, a Administração deve adequar suas exigências, “uma vez que o acesso dos indígenas aos serviços prestados pelo Estado e a própria compreensão dos atos administrativos, muitas das vezes, distanciam-se do formalismo, porquanto suas práticas, em várias etnias, prestigiam a oralidade e a boa fé de seus atos”. Para ela, o indeferimento da matrícula da candidata indígena “evidencia possível desconsideração de sua diversidade étnica e social”.

A procuradora afirmou ainda que, segundo o Código de Processo Civil, é legítimo reconhecer a validade de um ato administrativo quando ele atinge a finalidade pretendida, mesmo que tenha sido praticado de forma diversa da exigida, como ocorreu no caso concreto. O MPF ressaltou que o acesso à educação é um direito de todos, garantido pela Constituição, e que as universidades, embora tenham autonomia, devem observar a legislação e seus princípios, a fim de não impedir o acesso a esse direito básico. 

Diante do pedido do MPF e de recurso formulado pela própria candidata – que, em prazo posterior, apresentou a documentação conforme previsto em edital –, a Universidade reconsiderou sua decisão e aprovou a matrícula. O procedimento instaurado para acompanhar o caso foi arquivado.


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