De acordo com a Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, fica estabelecido como obrigatório, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único da Carteira de Identidade Nacional (CIN) |
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) está sendo emitida em Rondônia desde o dia 4 de dezembro de 2023. O documento unifica possíveis números de registros que existam em cada um dos 27 entes federativos da União. De acordo com a Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, fica estabelecido como obrigatório, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o que impede identidades com numerações diferentes. A CIN é emitida em duas versões: física e digital, que possuem o mesmo layout e segurança.
Diariamente, estão sendo disponibilizadas 507 senhas para agendamento dos novos documentos de identidade, podendo marcar o atendimento pelo Portal do Cidadão. Após a coleta dos dados e atualização cadastral, o prazo para a emissão da CIN é de 10 dias úteis. No entanto, a liberação pode ser estendida devido à dependência de órgãos como a Receita Federal e Ministério da Justiça; este último responsável pelo QR Code impresso na nova CIN. O agendamento online está disponível em https://portaldocidadao.ro.gov.br/, com atendimentos presenciais para o referido cadastro.
O titular da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), Felipe Bernardo Vital ressaltou que, a emissão das novas identidades representa um avanço na segurança do Estado. “A implementação das novas Carteiras de Identidade Nacional representa um avanço na abordagem de segurança, com a unificação dos registros em todo o país, fortalece a integridade do sistema. Estamos comprometidos em proporcionar maior segurança e modernidade aos cidadãos do Estado”, enfatizou.
Documentos exigidos para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional:
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Qualquer documento original contendo CPF ou espelho da Receita Federal;
- Certidão de Nascimento original, (expedida nos últimos 5 anos);
- Certidão de Casamento original, (expedida nos últimos 5 anos);
- Não será aceito documento de união estável;
- Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento atualizada, com averbação de divórcio;
- Brasileiro naturalizado apresentar o Certificado de Naturalização; e
- Comprovante de residência original;
DOCUMENTOS OPCIONAIS
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ;
- Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Título de Eleitor (em caso de maior de 16 anos);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Profissional;
- Registro Militar;
- PIS/Pasep; e
- Tipagem sanguínea.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Durante o registro fotográfico evitar o uso de camisa branca para não coincidir com o fundo branco; não usar óculos, acessórios marcantes ou maquiagem exagerada; dados constantes na Certidão apresentada devem ser coincidentes com os registros existentes na Receita Federal; pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), laudo médico comprobatório com CID.
Até o momento, foram cadastradas e emitidas 10.300 novas Carteiras de Identidade Nacional. Contudo, é importante ressaltar que, para a liberação do agendamento, o CPF deve estar regular junto à Receita Federal. A emissão da 1ª via da CIN, em formato físico (papel de segurança) e digital, é gratuita; direito garantido pela Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, e Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro 2022. A substituição do Registro Geral (RG) pela nova Carteira de Identidade Nacional, em formato físico (papel de segurança) e digital, pode ser feita de forma gradual e gratuita até 2032.
0 Comentários