CIDADANIA Carteira de Identidade Nacional pode ser viabilizada pelo Portal do Cidadão

CIDADANIA Carteira de Identidade Nacional pode ser viabilizada pelo Portal do Cidadão

De acordo com a Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, fica estabelecido como obrigatório, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único da Carteira de Identidade Nacional (CIN)

 

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) está sendo emitida em Rondônia desde o dia 4 de dezembro de 2023. O documento unifica possíveis números de registros que existam em cada um dos 27 entes federativos da União. De acordo com a Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, fica estabelecido como obrigatório, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o que impede identidades com numerações diferentes. A CIN é emitida em duas versões: física e digital, que possuem o mesmo layout e segurança.

Diariamente, estão sendo disponibilizadas 507 senhas para agendamento dos novos documentos de identidade, podendo marcar o atendimento pelo Portal do Cidadão. Após a coleta dos dados e atualização cadastral, o prazo para a emissão da CIN é de 10 dias úteis. No entanto, a liberação pode ser estendida devido à dependência de órgãos como a Receita Federal e Ministério da Justiça; este último responsável pelo QR Code impresso na nova CIN. O agendamento online está disponível em https://portaldocidadao.ro.gov.br/, com atendimentos presenciais para o referido cadastro.

O titular da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), Felipe Bernardo Vital ressaltou que, a emissão das novas identidades representa um avanço na segurança do Estado. “A implementação das novas Carteiras de Identidade Nacional representa um avanço na abordagem de segurança, com a unificação dos registros em todo o país, fortalece a integridade do sistema. Estamos comprometidos em proporcionar maior segurança e modernidade aos cidadãos do Estado”, enfatizou.

Documentos exigidos para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

  • Qualquer documento original contendo CPF ou espelho da Receita Federal;
  • Certidão de Nascimento original, (expedida nos últimos 5 anos);
  • Certidão de Casamento original, (expedida nos últimos 5 anos);
  • Não será aceito documento de união estável;
  • Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento atualizada, com averbação de divórcio;
  • Brasileiro naturalizado apresentar o Certificado de Naturalização; e
  • Comprovante de residência original;

DOCUMENTOS OPCIONAIS

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ;
  • Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Título de Eleitor (em caso de maior de 16 anos);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Profissional;
  • Registro Militar;
  • PIS/Pasep; e
  • Tipagem sanguínea.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Durante o registro fotográfico evitar o uso de camisa branca para não coincidir com o fundo branco; não usar óculos, acessórios marcantes ou maquiagem exagerada; dados constantes na Certidão apresentada devem ser coincidentes com os registros existentes na Receita Federal; pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), laudo médico comprobatório com CID.

Até o momento, foram cadastradas e emitidas 10.300 novas Carteiras de Identidade Nacional. Contudo, é importante ressaltar que, para a liberação do agendamento, o CPF deve estar regular junto à Receita Federal. A emissão da 1ª via da CIN, em formato físico (papel de segurança) e digital, é gratuita; direito garantido pela Lei Federal  nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, e Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro 2022A substituição do Registro Geral (RG) pela nova Carteira de Identidade Nacional, em formato físico (papel de segurança) e digital, pode  ser feita de forma gradual e gratuita até 2032.


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