COLUNA RESENHA POLÍTICA- Apesar das vitórias obtidas pelo governador na corte eleitoral de Rondônia, a coluna apurou que o litígio não se encerra com este resultado.

COLUNA RESENHA POLÍTICA- Apesar das vitórias obtidas pelo governador na corte eleitoral de Rondônia, a coluna apurou que o litígio não se encerra com este resultado.

 RESENHA POLÍTICA- POR ROBSON OLIVEIRA 



IGNORANDO 

A ausência física do governador Marcos Rocha na posse do presidente do Tribunal de Justiça, Raduan Miguel, foi notada e criticada por autoridades presentes ao evento. Não é a primeira vez que o chefe do Executivo ignora a posse do mandatário do Poder Judiciário, embora a distância entre os dois poderes não ultrapasse algumas boas passadas. Rocha compareceu à solenidade por um vídeo, ainda assim gravado.  

PRESTÍGIO 

Já o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, prestigiou o evento por meios eletrônicos ao vivo. De forma direta e bem objetiva não poupou elogios ao desembargador Raduan Miguel e aos demais empossados. Algo inédito até então. O que prova que a magistratura rondoniense goza nas cortes superiores do prestígio desluzido pelo Executivo estadual.  

SAFANDO 

O desprezo aos eventos da magistratura não influencia (nem deve) nos julgamentos aos quais o governador Marcos Rocha figura no polo passivo. Prova cabal é a terceira Investigação Judicial Eleitoral julgada ontem (18) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que absolveu a chapa de Marcos Rocha por abuso de poder na edição de atos governamentais supostamente eleitoreiros. Por 5 votos a 2, o TRE livrou Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves da cassação do mandato, mesmo o relator, desembargador Miguel Mônaco, apontando fatos que corroboraram para o convencimento de que houve abuso de poder político. 

DENSIDADE 

No voto, com pedido da cassação da chapa governamental, Miguel Mônaco acentuou uma preocupante disparidade nas condições de concorrência entre os candidatos em razão dos decretos assinados com apelos eleitoreiros. Mônico, portanto, destacou que o governador no exercício do cargo possuía vantagens em relação aos concorrentes. Estas incluíam a discricionaridade de oferecer isenções fiscais e creditícias, além de poder instituir ou revogar áreas de proteção ambiental. Tais prerrogativas, exclusivas ao cargo, resultaram em uma assimetria eleitoral, criando um cenário desproporcional na competitividade entre os concorrentes a governador e corrompendo o processo eleitoral. Um voto denso na forma, no conteúdo e no alcance, embora derrotado pela divergência aberta pelo juiz Edenir Sebastião de Albuquerque, membro da corte.  

CONFUSÃO 

Quem não fosse familiarizado com o juridiquês usualmente exercido nas cortes e entrasse na internet para assistir ao julgamento, como este cabeça chata o fez, ficaria confuso ao ouvir votos de julgadores que mais pareciam parte. É uma confusão aparente para o leigo, mas algumas premissas objetivas utilizadas no julgamento, em particular em relação ao ICMS, beiram ao sofisma.  

ISENÇÕES 

Quem esteve atento na campanha governamental em 2022 testemunhou o governador Marcos Rocha, candidato à reeleição, destacar na imprensa estadual, assim como nas suas mídias digitais, apoio irrestrito ao decreto presidencial de redução nos impostos dos combustíveis, enquanto alguns governadores criticavam a desoneração e prometiam judicializar a questão por impingir aos estados prejuízos na arrecadação. Marcos Rocha, ao contrário, informou que não seguiria os colegas governadores e foi o primeiro a aderir à diminuição dos impostos combustíveis com propagação do feito, durante a campanha eleitoral. 

PREJUÍZOS 

Para prova inexorável de que a diminuição da alíquota no ICMs dos combustíveis foi uma intervenção política com o fim de desequilibrar o pleito, basta verificar que um ano depois de reeleito, Marcos Rocha enviou um projeto de lei à Assembleia Legislativa exatamente aumentando esta alíquota sob a justificativa de perdas de arrecadação num montante superior a 300 milhões, com o agrado concedido nas eleições. Aliás, o Legislativo aprovou o aumento, mas diante da reação contrária do setor produtivo, foi obrigada a minimizar as críticas e aumentar o ICMS em patamar menos danoso. Apenas um deputado estadual se insurgiu contra aumento.  

RECURSOS 

Apesar das vitórias obtidas pelo governador na corte eleitoral de Rondônia, a coluna apurou que o litígio não se encerra com este resultado. Os demandantes prometem recorrer ao Superior Tribunal Eleitoral, instância onde tramita uma ação pedindo a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por fatos similares aos que Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves se safaram. A ver.  

MANICÔMIO 

Por razões eminentemente processuais, o prefeito Isaú Fonseca retornou ao cargo no município de Ji-Paraná. Quem tomou conhecimento das decisões judiciais que levaram ao afastamento do alcaide fica revoltado com a decisão do Ministro Cristiano Zanin, do STF, por conceder a liminar. No entanto, do ponto de vista processual a decisão é absolutamente coerente com a corrente garantista com a qual o ministro professa. Isto não significa que Isaú sairá ileso dos processos em que está encalacrado. Não será surpresa que um novo afastamento ocorra, o que é algo factível e pedagógico para prefeitos que não jogam nas quatro linhas da Constituição. Ji, lamentavelmente, virou um manicômio político. Uma cidade que já foi administrada num passado não distante por gestores que causavam outrora inveja aos eleitores da capital.    

INDULTO 

O governo Lula, diferente dos antecessores, vai evitar avacalhar o instituto do Indulto, deixando de fora os presos que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. Nos dois últimos indultos a avacalhação foi tão descabida que até um deputado federal condenado foi indultado pelo presidente de plantão, um ano depois, ‘desindultado’ pelo STF. 

LOROTA

Tentaram transforma uma ação meramente de vandalismo em um atentado terrorista, depois que dois (ou duas) alopradas colocaram fogo naquela indefectível estátua da liberdade da loja Havan, na Avenida Jorge Teixeira, da capital. Qualquer vandalismo, seja contra monumentos públicos, seja em propriedade privada é reprovável e exige uma reprimenda na forma da lei. Mas é um exagero a repercussão que o caso alcançou. A coluna tem a opinião de que o "monumento" é de gosto duvidoso, nem por isto deixa de reprovar a ação dos vândalos (a).  

FÉRIAS 

Esta é a última coluna do ano, uma vez que este cabeça chata entra de férias até dia 8, do ano que vem. Desejo aos leitores boas festas com muita saúde, paz e vinho. Inté.  

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