O Ministério Público de Rondônia obteve no Poder Judiciário decisão que determina a desocupação imediata de invasores da Estação Ecológica Samuel, em Candeias do Jamari. A área é uma unidade de conservação de proteção integral.
A ordem para a retirada de ocupantes foi proferida pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso interposto por associação que representa o grupo que se instalou na região e confirmou a manutenção da tutela provisória de urgência, determinando a saída dos invasores. A medida havia sido concedida em ação proposta pelo MPRO.
O acórdão atende a princípios de precaução e prevenção ambiental, visando evitar danos irreversíveis e garantir a integridade do importante espaço natural. Ao proferir a decisão, o relator, desembargador Miguel Mônico Neto, reforça a máxima efetividade de tais princípios e fortalece o suporte para a autorização de medidas rápidas em casos de ações coletivas para proteger o meio ambiente.
O magistrado pontuou ser crucial, nessas situações, agir rapidamente por meio do sistema judicial, por ser difícil ou impossível, em muitos casos, a correção de danos ambientais após eles terem acontecido.
A decisão reitera a importância da preservação das Unidades de Conservação de Proteção Integral, assegurando a continuidade de ecossistemas únicos e garantindo a sustentabilidade do ambiente para as gerações presentes e futuras.
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