O Prefeito de Candeias do Jamari, Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, entrou com um recurso para suspender o processo de cassação que está sendo conduzido na Câmara de Vereadores. O pedido foi feito através de um agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência.
O Prefeito alega que houve ilegalidades no processo de cassação, como o indeferimento do seu pedido de redesignação do interrogatório e a aplicação da pena de confissão. Ele afirma que o processo está sendo conduzido de forma irregular, sem garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
O Poder Judiciário analisou o pedido e decidiu conceder a liminar, suspendendo imediatamente os trabalhos da Comissão Processante e a sessão de julgamento que estava marcada. O desembargador considerou que há indícios de irregularidades no processo e que a paralisação dos autos por quase 40 dias pode ter prejudicado a defesa do Prefeito.
A decisão do desembargador é provisória e ficará em vigor até a decisão final do caso. Agora, a parte contrária será intimada para apresentar contraminuta e a Procuradoria de Justiça poderá emitir parecer sobre o caso. Após essas manifestações, o processo será concluído e será decidido se a liminar será mantida ou não.
O processo de cassação é de natureza política, mas o Judiciário pode analisar sua legalidade e garantir que o Prefeito tenha o direito de se defender adequadamente. A suspensão temporária do processo permitirá que o Prefeito tenha mais tempo para se preparar e apresentar sua defesa.
É importante ressaltar que a decisão do desembargador não interfere no mérito do processo de cassação, apenas suspende temporariamente seu andamento. A decisão final sobre a cassação do Prefeito ainda será tomada pelos vereadores.
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