Em decisão inédita, presidente da OAB Rondônia suspende inscrição suplementar de acusado de fraudar procurações

Em decisão inédita, presidente da OAB Rondônia suspende inscrição suplementar de acusado de fraudar procurações

A decisão, tomada durante a última sessão do Conselho, é uma resposta direta a sérias denúncias e a quase 500 representações contra o advogado.




Em uma medida sem precedentes, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO), Márcio Nogueira, suspendeu a inscrição suplementar de um advogado acusado de fraudar procurações e inventar os fatos nas peças das ações interpostas no Poder Judiciário de Rondônia.

A decisão, tomada durante a última sessão do Conselho, é uma resposta direta a sérias denúncias e a quase 500 representações contra o advogado. O próprio Tribunal de Justiça de Rondônia informou à Ordem que está intimando as pessoas identificadas como autoras da ação para que confirmem os fatos ali narrados e, a maioria, a pessoa nem conhece o advogado e nem teria assinado qualquer procuração.

De acordo com as denúncias contra o advogado, ele teria conseguia acesso a dados de pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes e, com base nessas informações, ingressou aleatoriamente com ações. Durante o curso, a pessoa não fica sabendo da ação e descobre apenas quando tem contas bloqueadas pois o juízo entendeu má-fé, uma vez que se comprova que a dívida realmente existia e os fatos narrados no processo eram inverídicos. A estimativa é que pelo menos 5 mil ações tramitem da mesma forma.

Recentemente, o Tribunal informou à OAB Rondônia que está convocando os autores das ações para confirmar se elas têm conhecimento do processo e confirmar os fatos narrados. A maioria dos casos, os supostos autores da ação sequer estavam cientes do processo.

Márcio Nogueira, indignado com a situação, reforçou quão prejudiciais tais ações são para a advocacia como um todo. “Recebemos representações contra este advogado na Seccional diariamente, e mais de 500 já estão tramitando no TED. Essas práticas desonestas mancham a reputação de nossa profissão e não podem ser toleradas”, disse aos conselheiros que, a unanimidade, aprovaram a decisão do presidente.

A suspensão cautelar do advogado é um poder exclusivo do presidente da Seccional, e é a segunda vez que tal medida é exercida na OABRO, mas a primeira vez com uma inscrição suplementar.

Márcio Nogueira finalizou: “Essa decisão é um lembrete para todos os advogados de que a integridade e a honestidade são pilares fundamentais de nossa profissão.”

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