LEGISLAÇÃO Prefeito sanciona lei que institui “Programa de Incentivo à Doação de Sangue” em Porto Velho

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LEGISLAÇÃO Prefeito sanciona lei que institui “Programa de Incentivo à Doação de Sangue” em Porto Velho

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Para promover a conscientização e captação de doadores de sangue, gerando maior adesão entre a população da capital, o Prefeito Hildon Chaves sancionou a Lei nº 3.030, de 14 de abril de 2023, que institui o “Programa de Incentivo à Doação de Sangue” no município.

Conforme a lei, fica instituído o “Dia Municipal do Doador de Sangue”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio, e instituída a "Semana Municipal de Doação de Sangue" a ser realizada sempre na mesma semana do dia 10 de maio de cada ano. A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população, através de ações informativas, educativas e organizadas sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os requisitos necessários.

Com isso, o poder público municipal deve estabelecer e organizar um calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a semana, colaborando na promoção do tema e assim obtendo um melhor abastecimento de bolsas na Fundação Hemeron de Rondônia (Fhemeron). Ainda de acordo com o texto legislativo, a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) deve providenciar material de divulgação da “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue” e do “Dia Municipal do Doador Voluntário Sangue”, datas que serão incluídas no calendário oficial do município.


Também como forma de incentivo fica autorizado o poder público municipal a fornecer transporte àqueles que desejam doar sangue, ainda que a doação ocorra em data diferente da semana municipal e do dia municipal.

Aos doadores regulares de sangue, fica assegurado o pagamento de meia-entrada em
locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelo município ou que tenham parceria com a administração pública de Porto Velho. A meia-entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário, direito público e privado.

Para efeitos desta lei é considerado doador regular de sangue toda pessoa que, comprovadamente, realizar pelo menos uma doação, no período de doze meses antecedentes à data em que for pleiteado qualquer dos incentivos enumerados na lei. A novidade foi vista com bons olhos pela gerente de Captação de Doadores da Fhemeron, Maria Luiza Pereira. Ela explica que o banco de sangue de Porto Velho é o hemocentro coordenador da rede, ou seja, além de abastecer todos os leitos SUS, como Hospital de Amor, Hospital de Base, Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, Cemetron e alguns particulares.

Há situações em que o sangue é enviado também ao interior do estado, já que são apenas cinco regionais nos municípios de Ariquemes, Ji-Paraná, Vilhena, Cacoal e
Rolim de Moura. “Nosso estoque diário não é suficiente para a demanda, se não fossem as coletas externas, nós ficaríamos até sem conseguir atender nossos pacientes. Todo dia a gente liga, convoca e faz esse chamamento”, revela.

Quanto à lei sancionada, a gerente vê com bons olhos. “Nós sabemos que o sangue é um bem que não pode ser comercializado, é um bem não mercantil. A pessoa tem que vir doar não por uma declaração mas pelo amor ao próximo, pela cidadania mesmo, pelo altruísmo. Só que essas leis fidelizam o doador, então a gente acredita que com isso, que com essa lei, nós vamos ter mais pessoas, pacientes se beneficiando e mais doadores aqui na Fhemeron. Então, parabéns pela iniciativa”, comemorou a assistente social.

A proposta aprovada pela Câmara Municipal de Porto Velho e sancionada pelo prefeito foi de autoria da vereadora Ellis Regina.

Texto: Renata Beccária
Foto: Felipe Ribeiro/ Wesley Pontes


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