A 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de Rondônia condenou dois advogados à suspensão do exercício profissional por 90 dias e multa por condutas incompatíveis com a advocacia, durante a última sessão de julgamento.
Os advogados foram condenados por angariar ou captar causas com ou sem a intervenção de terceiros, mercantilização da profissão e publicidade irregular da advocacia, além de conduta incompatível com a advocacia.
Nos autos consta que o advogado constituiu uma empresa mercantil com o objetivo de captar clientes em massa e contratou outro advogado para realizar as ações, alegando que não poderia fazê-lo, pois havia se licenciado da OAB.
O relator do processo disciplinar, advogado Filiph Menezes, destacou em seu voto que as atitudes mantidas pelos advogados caracterizaram uma conduta totalmente incompatível com a advocacia. Ele enfatizou que a mercantilização da profissão atravessou o Estado, evidenciando uma evidente conduta incompatível com a advocacia.
A decisão da 3ª Turma do TED da OAB de Rondônia serve como um alerta para os advogados sobre a importância de atuarem dentro das normas éticas e legais da profissão. A utilização de empresas mercantis para captação de clientes em massa e a advocacia predatória são práticas ilegais que comprometem a imagem da advocacia e podem resultar em sanções disciplinares, como a suspensão do exercício profissional.
“As atitudes mantidas por si só caracterizam uma atitude totalmente incompatível com a advocacia, vez que há nos autos uma forte mercantilização da profissão, que atravessou o Estado, evidenciando uma evidente conduta incompatível com a advocacia”.
Para a presidente do TED, Alessandra Rocha, a decisão reforça o “compromisso da OAB de Rondônia em garantir a ética e a responsabilidade no exercício da advocacia, bem como a proteção dos interesses do cliente. A decisão da 3ª Turma do TED mostra que a Ordem está atenta a essas práticas ilegais e tomará medidas para coibi-las”, finalizou.