O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça da Comarca de Presidente Médici/RO, Fernando Cavalheiro Thomaz, expediu uma recomendação à Prefeitura de Castanheiras, para que se abstenha de adquirir com recursos públicos itens sem a edição de norma legal específica, bem como prévia dotação orçamentária, especialmente quando se tratar de itens considerados supérfluos.
Tal medida foi tomada pelo Promotor de Justiça após ser informado da compra, pela prefeitura, de garrafas de vinho para compor cestas natalinas que foram distribuídas a servidores públicos municipais.
Em seus argumentos, o integrante do MP destacou que os municípios do interior de Rondônia sofrem com carência de recursos públicos, o que impõe ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos públicos na satisfação das necessidades mais prementes da população.
O Promotor de Justiça Fernando Cavalheiro Thomaz ponderou, ainda, que é inadmissível a destinação de recurso, por mínimo que seja, a fim que não atenda ao interesse público primário, especialmente quando existem outras áreas que demandam maior atenção.
Dessa forma, o membro do MP encaminhou recomendação ao Prefeito de Castanheiras, bem como ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação do referido município, reforçando que sejam respeitados os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e, principalmente, da impessoalidade.
Enfatizou, por fim, o Promotor que não pode haver privilégios no âmbito da administração pública, não devendo determinados servidores receberem vantagens, e outros não, sem que haja justa e legal causa para tanto.