ATUAÇÃO- Assembleia ingressa com ação no STF sobre limites geográficos de reserva ambiental

ATUAÇÃO- Assembleia ingressa com ação no STF sobre limites geográficos de reserva ambiental

 Mais de mil famílias moram na Reserva Extrativista Jaci-Paraná.

Assembleia ingressa com ação no STF sobre limites geográficos de reserva ambiental

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Rondônia, representada pelo presidente deputado Marcelo Cruz, por meio da Advocacia-Geral da Casa Legislativa, ingressou, na sexta-feira (24), com uma ação cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida solicita a suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que decretou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 1089/2021, referente aos limites geográficos da Reserva Extrativista Jaci-Paraná. A área está localizada nos municípios de Buritis, Nova Mamoré e Porto Velho.

De acordo com o presidente da Assembleia, a ação visa combater diversos mandados de reintegração de posse, expedidos em ações civis públicas, formuladas pelo Ministério Público do estado, que pode afetar as mais de 1,5 mil famílias que moram na reserva. As medidas pedem a desocupação imediata da área, o abate sumário de animais, a destruição de casas, cercas, currais e a recomposição dos danos ambientais. “A decisão do Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 1089, não é definitiva. Dessa forma, é nosso dever buscar todos os meios jurídicos para resguardar os direitos das famílias que vivem naquela área há anos”, enfatizou Cruz.

Junto com a ação, foram anexados documentos comprobatórios, atestando que a redução dos limites da área ambiental está devidamente acompanhada de estudos técnicos ambientais, ratificados pela Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Sedam) e pelo governo do estado.

Com isso, o pedido da cautelar visa garantir a constitucionalidade da Lei Complementar Estadual 1089/2021, até que a matéria seja decidida pelo STF, mantendo a alteração dos marcos territoriais da reserva e a permanência dos moradores na região.

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