O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para fazer vistoria técnica com levantamento sócio-ocupacional da área conhecida como acampamento São Francisco (lote 131 da Gleba Burareiro). O Incra tem 15 dias úteis para informar se vai cumprir as orientações.
No levantamento a ser feito, o Incra deve elaborar um mapa delimitando a área ocupada, a quantidade e o perfil das famílias ocupantes, com indicações do provável início da ocupação e as atividades produtivas desenvolvidas, com outros dados socioeconômicos dos ocupantes da localidade.
O MPF também orientou que esse relatório fosse feito em até seis meses e que em seguida o Incra local solicite à Procuradoria Federal que atue junto ao Poder Judiciário nos processos pendentes referentes a área em questão, encaminhando cópia ao MPF.
Disputa judicial - Após instaurar um inquérito civil sobre a situação do acampamento São Francisco, o Ministério Público Federal (MPF) verificou que a sua área, na Gleba Burareiro, possui ação na Justiça Federal com pedido de cancelamento do registro imobiliário e imissão na posse do imóvel rural. Nessa ação, o Incra obteve sentença improcedente em primeiro grau, encontrando-se a demanda em grau de apelação no TRF da 1ª Região, ainda sem julgamento.
Mesmo com essa situação, o extinto Programa Terra Legal pretendia fazer a regularização fundiária na área do acampamento, mas a medida foi desfeita pela Justiça Federal por meio de uma sentença em outra ação, cujo pretenso proprietário daquela área seria Rondhevea Administração e Participações, de Antônio Martins dos Santos, conhecido como Galo Velho.
O MPF aponta que não se tem informação exata sobre a situação da área porque o Incra não fez vistoria no local. Segundo o MPF, isso ocorreu porque em 2019 o então presidente do Incra suspendeu as vistorias em imóveis rurais para fins de reforma agrária por desapropriação e também parou todos os processos de aquisição, deliberação, adjudicação ou outra forma de obtenção até nova deliberação da diretoria do Incra, exceto os que tivessem decisão judicial.
Além disso, o presidente do Incra na época recomendou que os chefes de divisão e executores de unidades avançadas não atendessem entidades que não possuíssem personalidade jurídica, bem como seus representantes. Assim, grupos de acampados que não estivessem formalmente organizados por meio de associação de trabalhadores, por exemplo, não poderiam mais ser atendidos.
Despejo – Na recomendação, o procurador da República Raphael Bevilaqua aponta que há registro de ameaças de despejo de 150 famílias. Por essa razão, o MPF já havia pedido que várias instituições públicas fizessem o levantamento sócio-ocupacional da área. O Incra e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Ariquemes informaram que não tinham como fazer o levantamento. A Emater se dispôs a fazer o levantamento desde que em conjunto com o Incra.
O MPF relata na recomendação que atualmente a empresa Rondhevea Participações S.A. - de Antônio Martins dos Santos, mais conhecido como Galo Velho - reivindica a área do acampamento São Francisco. Galo Velho é conhecido adquirente de áreas públicas e áreas com titulação duvidosa, com ocupações por trabalhadores rurais sem-terra, para posterior obtenção de indenizações milionárias do poder público.
“O estado de Rondônia é notório por vários conflitos agrários e mortes no campo e os órgãos públicos ligados a temática de reforma agrária e regularização fundiária não podem se omitir no exercício de suas atribuições constitucionais. Em Rondônia, há muitas famílias com perfil de beneficiários de reforma agrária aguardando assentamento e há áreas públicas em que se é possível fazer tal assentamento sem necessidade de aquisição. O não ordenamento territorial e a devida destinação social incentiva atos de grilagem de terras públicas, conflitos armados, violência e mortes no campo”, argumentou o procurador na recomendação.
Ele acrescentou que “os potenciais beneficiários da política nacional de reforma agrária não podem ser prejudicados ou discriminados por buscar a reforma agrária e se associarem livremente para tal fim; e ocuparem imóveis que não cumprem a função social da propriedade situa-se dentro das liberdades de manifestação, protesto e expressão”.
Números das ações: 004360-90.2004.4.01.4100 (numeração antiga: 2004.41.00004378-8) e 0008023-61.2015.4.01.4100.
Fonte:Assessoria