HABILITAÇÃO- Detran orienta usuários sobre prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação

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HABILITAÇÃO- Detran orienta usuários sobre prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação

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A validade da CNH segue a licitude dos exames de aptidão física e mental e são de acordo com a idade do motorista

 

O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia comunica aos motoristas sobre prazos e procedimentos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, determina em até 30 dias, a partir da data de vencimento estipulada em sua CNH,  o prazo para renovação.  

O diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira de Almeida destacou que, os condutores devem olhar a data de vencimento de seu documento para não cometer infração, classificada como Gravíssima.

“É importante dizer que perder essa data limite para renovação da CNH, não incide juros no valor da taxa do serviço, que é atualizada de acordo com a Unidade Fiscal do Estado, que ocorre anualmente. Porém é importante destacar que, este motorista não deverá dirigir com a habilitação vencida após a tolerância de 30 dias”, orientou Paulo Higo.

A validade da CNH segue a licitude dos exames de aptidão física e mental e são de acordo com a idade do motorista, ficando da seguinte forma:

● dez anos para motoristas com idade de até 49 anos;
● cinco anos para aqueles que têm entre 50 e 69 anos, e
● três anos para quem tem 70 anos ou mais.

Aline Lima Pinto esclareceu, ainda que, para iniciar o processo de renovação da CNH, o condutor precisa ter o documento em situação regular, ou seja, não ter sido cassado ou suspenso, e apresentar um documento de identificação oficial com foto junto ao Detran.
“O motorista também tem a opção de iniciar o processo pelo site do Detran, no link https://bit.ly/3uXAEcn, finaliza.

O governador Marcos Rocha sensibiliza motoristas a não infringirem as regras de trânsito, com ênfase na segurança. “Conduzir um veículo com a CNH vencida coloca em risco não só a vida do próprio condutor, mas a de tantos outros que participam do trânsito”. 

Consequências de dirigir com a CNH vencida

O artigo 162 do CTB classifica como infração gravíssima o ato de dirigir com habilitação vencida após 30 dias, e gera  7 pontos na carteira e uma multa de R$ 293,47. Além disso,  quem cometer essa infração, poderá ter sua CNH recolhida.

“É válido informar que os condutores que estiverem com a carteira vencida há mais de 5 anos,  deverão passar por um curso de atualização”, disse Aline Lima Pinto.



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