O MP apurou se tratar de compra e venda de milhas, em que as passagens aéreas eram adquiridas por preços baixos, não havendo garantias ao cliente |
Em resposta a uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotora do Consumidor, Daniela Nicolai De Oliveira Lima, o Poder Judiciário condenou uma empresa de turismo e seu proprietário por dano material e moral individual e coletivo por golpe da passagem aérea aplicado contra dezenas de consumidores na capital.
Consta na ação que a empresa e seu proprietário venderam centenas de passagens aéreas para consumidores, sempre cobrando antecipadamente, porém no momento do embarque, os clientes constatavam que os códigos de reservas eram inexistentes.
O MP apurou se tratar de compra e venda de milhas, em que as passagens aéreas eram adquiridas por preços baixos, não havendo garantias ao cliente, sendo emitido apenas um recibo. O juízo estipulou a condenação no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
O MPRO apontou se tratar de publicidade enganosa, que visava à obtenção de vantagem ilícita em favor dos requeridos e em prejuízo de centenas de consumidores, requerendo, por fim, a antecipação dos efeitos da tutela de urgência para bloqueio de valores e a penhora e indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos requeridos.
Diante dos fatos apresentados e defendidos pelo Ministério Público, o Poder Judiciário julgou procedente o pedido, condenando a restituição dos valores às pessoas prejudicadas, com atualização monetária, pelas perdas e danos decorrentes.
Caberá aos consumidores ingressarem com pedido de cumprimento de sentença.