Lei foi promulgada pelo chefe do Legislativo após decurso de prazo para sanção ou veto do governador Marcos Rocha
O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Alex Redano (Republicanos), promulgou na manha desta quinta-feira, 16, a Lei 5.181/21 que institui o Programa de Recuperação de Créditos do ICMS da Fazenda Estadual (Refaz-ICMS), que foi aprovada pela Casa de Leis. A promulgação acontece depois de decorrido o prazo para que o governador do Estado Marcos Rocha promovesse a sanção ou o veto ao projeto.
Estamos promulgando nesta manhã de quinta-feira o projeto que instituiu o Refaz em Rondônia para este ano de 2021. Os deputados aprovaram com emendas o projeto original enviado pelo governo do estado e como o governador silenciou no prazo regimental, estamos promulgando a lei, que passa a valer após a devida publicação”, disse o deputado.
O Projeto de Lei original aportou na Assembleia Legislativa sob o número 1442. De autoria do executivo, foi aprovado pelos deputados estaduais na sessão extraordinária no dia 22 de novembro, alterando e acrescentando dispositivos a lei nº 4.953, de 19 de janeiro de 2021, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - Refaz ICMS.
A matéria recebeu uma emenda do presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos), que reduziu o valor do débito para até R$ 30 milhões, com a possibilidade de o desconto de juros e multas não apenas os débitos de ICMS, mas sim de qualquer dívida com o Governo, incluindo multa da Sedam, Idaron e Detran, por exemplo.
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