CAMPANHA- Porto Velho arrecadou cerca de R$ 2 milhões com o Refis

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CAMPANHA- Porto Velho arrecadou cerca de R$ 2 milhões com o Refis

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 A Prefeitura de Porto Velho abriu há cerca de dois meses o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Refis) de 2021. Até o momento, o ingresso aos cofres públicos com os pagamentos oriundos via Refis é de aproximadamente R$2 milhões, ou seja, 10% da meta estabelecida, de R$ 20 milhões.



O Programa é coordenado pela Secretaria Municipal de Fazenda de Porto Velho (Semfaz) e pela Procuradoria Geral do Município (PGM).

Neste momento, há um alerta importante da Semfaz quanto ao prazo àqueles que desejam negociar, parcelar ou fazer pagamento à vista de dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2020. O balanço da Prefeitura contabiliza que, atualmente, o volume de dívida ativa é em torno de R$ 400 milhões.

“A gente chama a atenção para que se antecipem, pois o quantitativo de contribuintes que serão atendidos, tanto na Semfaz quanto na PGM, será limitado para não haver aglomerações devido à pandemia de covid-19 e, por isso, é preciso fazer o agendamento”, lembrou a subsecretária da Receita Municipal da Semfaz, Maria Sandra Bandeira.

Maria Sandra disse que os servidores estão preparados para receber todo o público, pois é normal que muitos deixem os trâmites para a última hora. “O apelo é que se há o interesse em regularizar junto ao fisco municipal, essa é a oportunidade. Antecipe-se e evite tumultos no final deste exercício”, destacou.

PARCELAMENTO

O benefício do Refis para pessoas físicas e jurídicas é o parcelamento com o valor mínimo de R$ 80,11. As dívidas, dependendo do valor, podem ser pagas em até 60 vezes e juros menores, ou seja, de 0,5%/mês.

QUAIS DÍVIDAS SÃO NEGOCIÁVEIS?

A campanha em vigência permite a negociação de débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e demais Taxas Municipais, assim como Foros, Auto de Infração de ISSQN, Auto de Infração de Funcionamento, de Vigilância Sanitária, de Obras, de Meio Ambiente, de Posturas, de Uso de Bem Público, de Transporte, inclusive aqueles que já tenham sido objeto de parcelamento.

QUAIS DÍVIDAS NÃO SE APLICAM?

O Imposto Sobre Serviços (ISS) retido não permite o parcelamento, pois é feito por órgãos do governo estadual que retém a parcela (responsabilidade tributária). Também não são contemplados os débitos decorrentes de multa do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), os de indenizações e restituições devidas ao Município, além da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

SERVIÇO

Os contribuintes podem consultar seus débitos no portal Semfaz ou presencialmente, das 8h às 14, sem necessidade de agendamento. Na PGM, é necessário fazer agendamento para o atendimento presencial.

Fonte:Assessoria
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