O Ministério Público de Rondônia obteve no Poder Judiciário decisão liminar que determina ao Estado de Rondônia que promova a implantação da quantidade mínima de dois leitos em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, nas instalações do Hospital Regional de Cacoal, no prazo de 90 dias.
A medida foi concedida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Marcos Ranulfo, por meio dos autos nº 7011193-82.2020.8.22.0007 e perante a 4ª vara cível de Cacoal.
Conforme estabelece a liminar, os leitos deverão ser disponibilizados com a correspondente estrutura necessária à efetiva prestação do serviço especializado, atendendo-se às exigências estabelecidas na Portaria nº 930/2012 do Ministério da Saúde, observando-se, ainda, as indicadas no ofício 440/2020/COHREC-ASTEC, além de outras que se fizerem necessárias.