COLUNA DE DIREITO- A má fé no direito! Algumas situações em que isso ocorre

COLUNA DE DIREITO- A má fé no direito! Algumas situações em que isso ocorre

 Por Siça Andrade- Advogada


Certamente você já ouviu falar em “boa-fé”, termo usual para indicar que os negociantes estão agindo com transparência e lealdade ao que está sendo acordado. No direito, um dos princípios fundamentais é o da boa-fé, que possui como objetivo central estabelecer um padrão ético de conduta nas diversas relações obrigacionais. Agora, o que ocorre quando alguma das partes escolhe, maldosamente, agir de forma diversa a acordada? Nesse caso, poderá ser caracterizada a sua má-fé, ou seja, sua deslealdade consciente e intencional para com o contratado.

A litigância de má-fé é o exercício de forma abusiva de direitos processuais. Ocorre quando uma das partes impõe, voluntariamente, empecilhos para atingir a finalidade da demanda (julgamento final do que está sendo discutido). Os artigos que regulam a litigância de má-fé estão dispostos no Novo Código de Processo Civil.


Estas são as situações que podem configurar litigância de má-fé:

- Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso 

- Alterar a verdade dos fatos

- Usar processo para conseguir objetivo ilegal

- Opor resistência injustificada ao andamento do processo

- Preceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo

- Provocar incidentes manifestamente infundados

- Interpor recurso com intuito manifestamente protelatório.


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