Por Siça Andrade- Advogada
Certamente você já ouviu falar em “boa-fé”, termo usual para indicar que os negociantes estão agindo com transparência e lealdade ao que está sendo acordado. No direito, um dos princípios fundamentais é o da boa-fé, que possui como objetivo central estabelecer um padrão ético de conduta nas diversas relações obrigacionais. Agora, o que ocorre quando alguma das partes escolhe, maldosamente, agir de forma diversa a acordada? Nesse caso, poderá ser caracterizada a sua má-fé, ou seja, sua deslealdade consciente e intencional para com o contratado.
A litigância de má-fé é o exercício de forma abusiva de direitos processuais. Ocorre quando uma das partes impõe, voluntariamente, empecilhos para atingir a finalidade da demanda (julgamento final do que está sendo discutido). Os artigos que regulam a litigância de má-fé estão dispostos no Novo Código de Processo Civil.
Estas são as situações que podem configurar litigância de má-fé:
- Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso
- Alterar a verdade dos fatos
- Usar processo para conseguir objetivo ilegal
- Opor resistência injustificada ao andamento do processo
- Preceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo
- Provocar incidentes manifestamente infundados
- Interpor recurso com intuito manifestamente protelatório.
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