O Brasil é considerado o 5º país do mundo com maior número de feminicídios. Segundo dados divulgados pela Organização das Nações Unidas (ONU), só em 2017, foram 4.600 casos, ou seja, entre 12 e 13 mulheres são mortas todos os dias.
Feminicídio só vale quando o crime é cometido pelo marido ou namorado?
Não. Também é considerado feminicídio se o criminoso for desconhecido, embora a grande maioria seja cometido por parceiro ou ex-parceiro (96% dos feminicídios no Estado de São Paulo). A lei pode abarcar diferentes circunstâncias. Por exemplo: um homem que mata uma prostituta porque ela não aceitou sua oferta, um indivíduo que assassina uma vítima após estuprá-la, um homem que mata uma mulher depois que ela rejeita um convite para sair. Todos esses são exemplos reais e são considerados feminicídio pela Justiça, mesmo que o agressor não tenha relação com a vítima.
A morte de uma mulher é sempre feminicídio?
Não. É preciso existir uma das duas circunstâncias contidas na lei para ser considerado feminicídio: ou quando é cometido em ambiente familiar e doméstico, ou quando há menosprezo e discriminação.
Qual a diferença entre homicídio e feminicídio?
O homicídio simples, pela lei, é o ato de matar alguém. Caso haja outras circunstâncias no assassinato, elas entram como qualificadoras do crime, que aumentam a pena e o tornam crime hediondo. O feminicídio é um qualificador. Outros qualificadores são, por exemplo, motivo fútil, por causa de uma briga; meio cruel, como asfixia; e acobertamento de crime.
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