A Lei 4.729/1965 descreve várias condutas que se enquadram como crime de sonegação fiscal. Entre essas condutas estão: inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais; alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública; exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
👉 Confira na lei: https://bit.ly/CrimeDeSonegacao
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