Por Siça Andrade- Advogada
O locatário é quem está do outro lado da negociação, ou seja, é a pessoa para quem o imóvel será alugado.
Locador: entregar o imóvel em bom estado; responder pelos defeitos anteriores à locação; pagar taxas e impostos (salvo expresso em contrato); pagar as despesas extras do condomínio.
Locatário: pagar o aluguel no prazo estabelecido ou até o 6º dia útil do mês seguinte; notificar surgimento de defeitos; realizar a reparação de danos causados por si, familiares e visitantes; não modificar o imóvel sem o consentimento do proprietário; entregar o imóvel no estado que o recebeu ao término da locação.
🏡 Cada qual com suas obrigações 🏡
A Lei do Inquilinato (Lei 8.24/1991) deixa explícito quais são as responsabilidades de cada parte sobre o imóvel alugado. Acesse a lei e confira essas e outras obrigações de locadores e locatários: https://bit.ly/ObrigacoesAluguel