A Câmara Municipal de Porto Velho promulgou e publicou no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira 07.07, a Lei nº 2.827/2021, de autoria do vereador Everaldo Fogaça que obriga a sanitização de ambientes fechados com acesso coletivo, climatizados ou não, públicos ou privados, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas, bem como o controle do novo coronavírus.
Segundo a Lei, todos os ambientes fechados com acesso coletivo, públicos ou privados, climatizados ou não, devem ser higienizados e sanitizados através do processo de aplicação de agente ou produto capaz de reduzir o número de microrganismos patogênicos a níveis seguros de acordo com as normas de saúde pública, preconizadas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos competentes.
Outro ponto marcante da Lei é a sanitização a cada 60 dias por empresas como supermercados, hotéis, padarias, açougues, boates, bares, restaurantes, lanchonetes, consultórios médicos, odontológico, condomínios, repartições públicas e privadas que recebem diariamente fluxo acima de cinquenta pessoas. A Lei ainda precisa de regulamentação pelo Município.
De acordo com o vereador, a norma é necessária, para garantir o maior controle da proliferação de doenças na cidade. “Não é apenas o Coronavírus, mas outras doenças que se instalam em ambientes fechados. É uma questão de saúde público e que certamente vai contribuir para a diminuição na contaminação de doenças diversas, inclusive em ambiente de trabalho
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