Foi lançado oficialmente, nesta terça-feira (20), o aplicativo do Nota Legal Rondoniense, programa do Governo de Rondônia que incentiva, por meio de premiação, os contribuintes pessoas físicas a exigirem nota fiscal, além de conceder créditos a entidades sociais sem fins lucrativos. O lançamento aconteceu durante a coletiva de imprensa no auditório Jerônimo Santana, no Palácio Rio Madeira.
Sob a coordenação da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), uma das vantagens do novo aplicativo é resgatar os créditos adquiridos na edição anterior do programa. “O programa oferece o resgaste de créditos anteriores, ao mesmo tempo que acompanha os serviços das entidades. O governador Marcos Rocha está saldando a dívida da população e, através do aplicativo, será criado uma consciência cidadã ao provar que o consumidor adquiriu o produto”, destacou Luis Fernando, secretário da Sefin.
O secretário ainda explicou sobre as vantagens de instalar o aplicativo e utilizar o Nota Legal. “O Programa Nota Legal é uma forma de realizar educação fiscal e incentivar o retorno dos impostos dos cidadãos para políticas públicas. Além dos prêmios instantâneos e trimestrais o programa também beneficia entidades sociais incentivando a solidariedade”, enfatizou.
Durante a coletiva, o auditor fiscal e coordenador do programa, Nicandro Campos, apresentou o passo a passo para a utilização do aplicativo e esclareceu possíveis dúvidas sobre o manuseio.
PRÊMIOS INSTANTÂNEOS
Para ter acesso aos créditos e prêmios instantâneos, é necessário fazer o download do aplicativo e realizar um novo cadastro, pois o sistema não busca informações do programa anterior. Depois de preencher o questionário é necessário confirmar o cadastro por um link recebido no e-mail que vai liberar o acesso.
Após fazer a leitura do cupom fiscal, o contribuinte passa a concorrer a prêmios instantâneos do estilo “raspadinha premiada”, cujos valores variam de R$ 50 a R$ 500.
Para participar dos sorteios trimestrais é necessário colocar o CPF na nota e acumular bilhetes. Nesse caso, os prêmios são mais expressivos, cujos valores variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil. A cada R$ 50 em compras, a pessoa ganha um bilhete para participar dos prêmios trimestrais.
O cadastramento das pessoas físicas será realizado pelo aplicativo disponibilizado pela Sefin e o cadastramento das entidades será realizado pelo site do programa https://notalegal.sefin.ro.gov.br./
COMO FUNCIONA O APLICATIVO
A pessoa física que adquirir mercadorias no valor de R$ 10 ou mais, em estabelecimentos cadastrados e ativos no estado de Rondônia, poderá utilizar o aplicativo disponibilizado pela Sefin para fazer a leitura dos QR Codes dos cupons fiscais.
– Primeiramente a pessoa escolhe uma das entidades sociais cadastradas no programa para receber a doação no valor de R$ 0,25 referente ao cupom fiscal.
– E depois ela passa para a tela em que poderá raspar para concorrer ao prêmio instantâneo.
– Caso ganhe, o próximo passo será informar os seus dados bancários, para que a Sefin realize a transferência do valor corresponde para a sua conta bancária.
PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES
Pela primeira vez, as entidades poderão prestar contas dos recursos recebidos, oriundos das doações indicadas pelos cidadãos/consumidor, participantes do programa, que escolherão as entidades com as quais mais se identificam.
Haverá no site um espaço dedicado à transparência das ações do programa Nota Legal, onde serão divulgadas tanto as ações finalísticas das entidades, quanto as ações voltadas à disseminação da cidadania fiscal.
O objetivo principal do programa é acionar o consumidor como agente que impulsiona o pagamento de impostos de forma igualitária à todas as empresas e desencadear a otimização de captação de recursos para os cofres públicos para avolumar e dar qualidades em aplicações de políticas públicas. Assim, o cidadão se torna protagonista em ações conjuntas nas ações do Governo ao passo que pode ser um fiscal das aplicações e tudo isso de forma lúdica, participando de premiações e sobretudo, praticando a solidariedade para com entidades filantrópicas.
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