O Poder Executivo publicou em edição extra do “Diário Oficial da União”, três medidas provisórias para instituir o auxílio emergencial em 2021 para pessoas em situação de vulnerabilidade devido à pandemia de Covid-19. Segundo o governo, serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas.
A Medida Provisória 1039/21 traz as regras do auxílio emergencial. Já as MPs 1037/21 e 1038/21 abrem créditos extraordinários, no valor de quase R$ 43 bilhões, para pagamento de abril a julho e para operacionalização do benefício.
Agora serão quatro parcelas mensais de R$ 250 destinadas aos beneficiários do auxílio emergencial pago em 2020, considerada a lista em dezembro. No caso da mulher provedora de família monoparental, a parcela mensal será maior, de R$ 375; na hipótese de família unipessoal, o valor será menor, de R$ 150.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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