Justiça determina vacinação de indígenas desaldeados na 1ª fase do plano de imunização em RO

Justiça determina vacinação de indígenas desaldeados na 1ª fase do plano de imunização em RO

 

Multa, em caso de descumprimento, será de R$ 50 mil por dia. Estado ainda não informou como vai cumprir a ordem judicial.




A Justiça Federal determinou nesta semana, através de liminar, que a União e o governo de Rondônia incluam os indígenas desaldeados como público-alvo da primeira etapa da vacinação contra a Covid-19.

A decisão ocorreu após o Ministério Publico Federal (MPF) mover uma ação requerendo a imunização, ainda na fase 1, dos indígenas que vivam em áreas urbanas ou de contexto urbano no estado.

Conforme o MPF, o estado deve assegurar que a vacina esteja disponível para fornecimento, conforme quantitativo apontado pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) de Porto Velho e Vilhena (RO). As doses serão disponibilizadas aos indígenas cadastrados no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (Siasi).

Entre os argumentos levantados na ação, está o de que muitos indígenas que estão nas cidades foram expulsos de suas terras tracionais por invasores como grileiros, madeireiros e grileiros, por insegurança econômica, ausência ou precariedade de serviços básicos ou para trabalhar e estudar.

O MPF também pontuou que "historicamente os povos indígenas sempre estiveram mais vulneráveis biologicamente a viroses, em especial a infecções respiratórias".

Na decisão, a juíza federal Grace Anny Monteiro determinou que a União promova, em até 10 dias, o cadastramento de todos os indígenas localizados em áreas urbanas ou em contextos urbanos do estado de Rondônia e distribua do Cartão SUS a esses usuários, além de encaminhar os dados ao estado e incluir o grupo na fase 1 da vacinação.


G1

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