O governo editou na noite deste domingo uma medida provisória que
permite a empresas adiar o pagamento do FGTS dos empregados referente a abril, maio
e junho de 2020.
A
MP 927/2020 foi editada para mitigar os impactos do coronavírus no setor
produtivo e nas relações de trabalho, segundo o governo. O texto determina uma
série de outras medidas para a flexibilização das relações trabalhistas.
Eis
o que mais é tratado na medida provisória:
- Férias –
medida flexibiliza o prazo para aviso (48h) e o tempo mínimo de férias,
que passa a ser de 5 dias. A empresa passar a poder pagar a remuneração do
período de férias até o 5º dia útil do mês seguinte. Até o momento, este
pagamento vinha antes das férias;
- Antecipação de feriados – empregadores podem antecipar feriados para liberar funcionários
durante a pandemia;
- Covid-19 não é ocupacional – a medida deixa explícito que a contaminação pelo novo coronavírus
não será considerada ocupacional –provocada pelo ambiente de
trabalho–, “exceto mediante comprovação do nexo causal”;
- Cotas –
empresas são desobrigadas de contratar aprendizes ou portadores de
deficiências para o cumprimento de cotas.
Tópicos:
Economia