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O ministro Sergio Moro
(Justiça e Segurança Pública) editou nesta sexta-feira 27, portaria para
restringir a entrada de estrangeiros no país, independentemente da
nacionalidade, em trânsito internacional por via aérea, quando o país de
destino ou de sua nacionalidade não admitir o seu ingresso via aérea, terrestre
ou aquaviária.
A norma, publicada em
edição extra do DOU (Diário Oficial da União), complementa a portaria
ministerial 133, publicada em 23 de março, assinada por Moro, Braga Netto (Casa
Civil), Tarcísio de Freitas (Infraestrutura) e Luiz Henrique Mandetta (Saúde).
O texto restringiu a entrada de estrangeiros de algumas nacionalidades no
Brasil.
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